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Artigo 89 Oficialmente prorrogado até 31 de Dezembro de 2022 – Lei Votada

LUXEMBURGO – Hoje, dia 14 de Julho de 2021, a Câmara de Deputados do Luxemburgo votou o projeto de lei governamental 7844, relativo à prorrogação do prazo de várias medidas relacionadas com a Covid-19. Entre os efeitos do projeto de lei, foi incluída a prorrogação do prazo final do artigo 89 da Lei da Nacionalidade Luxemburguesa de Março de 2017. Aprovado por unanimidade o novo prazo para o Artigo 89 passará a ser 31 de Dezembro de 2022.

Para que o projeto de lei se torne lei, o Conselho de Estado deve aprovar o pedido da Câmara dos Deputados para uma isenção de uma segunda votação e depois o Grão-Duque Henri deve assinar. Estas duas etapas podem ser adiadas devido às férias de Verão, embora normalmente levasse 2-3 semanas para estes dois acontecimentos. O prazo oficial só será refletido a 31 de Dezembro de 2022 em websites governamentais como Guichet.lu, quando o Grão-Duque Henri assinar o projeto de lei.

Sobre o Artigo 89

Como lembrete, o Artigo 89 ou o processo em duas fases para recuperar a cidadania luxemburguesa aplica-se a indivíduos que tiveram um antepassado luxemburguês de linhagem direta vivo em 1 de Janeiro de 1900 e que fizeram um pedido inicial ao Luxemburgo antes do primeiro prazo de 31 de Dezembro de 2018. Existem outros caminhos para a cidadania luxemburguesa que permanecem abertos para novas candidaturas hoje em dia. Estes processos para a cidadania têm critérios diferentes. O primeiro prazo do artigo 89 (31/12/2018) não será reaberto por esta nova lei.

Linha do tempo da extensão

O Governo Luxemburguês anunciou inicialmente em Março de 2021 que iria prorrogar o prazo do Artigo 89 até 31 de Dezembro de 2022. Uma vez que o Governo tem a maioria absoluta na Câmara dos Deputados, a emissora nacional RTL e a Embaixada do Luxemburgo em Washington DC anunciaram em Março que o prazo já tinha sido prorrogado até 31/12/2022. Esta votação torna-o oficial.

A votação de hoje é a segunda prorrogação do prazo do Artigo 89 devido a restrições de viagens internacionais causadas pelo Covid-19. O prazo original para o Artigo 89 era 31 de Dezembro de 2020. Uma primeira lei foi votada pela Câmara dos Deputados em Junho de 2020, que prorrogou o prazo até 31 de Dezembro de 2021. Uma vez que muitos candidatos ainda não podem viajar para o Luxemburgo nesta altura, o Governo optou por aprovar uma segunda prorrogação do prazo.